LEI Nº 388, DE 06 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com a ASSOCIAÇÃO LUTERANA BENEFICENTE DE VALÉRIO, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) a serem repassados mensalmente até 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à formalização do convênio:

 

a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;

b) Cópia dos Estatutos devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

c) Cópia do CNPJ;

d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio, devendo tal conta, obrigatoriamente, apresentar saldo anterior zero;

f) Certidão Negativa de débito - CND, perante o INSS;

g) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;

h) Certidão Negativa de Débito Municipal.

 

Parágrafo Único. A conveniada estará impedida de receber repasses de recursos se estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 5º Para a cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional natureza especial no orçamento do município, observados os regulamentos da Lei Federal nº 4.320/64, bem como proceder, se necessário, às alterações necessárias no PPA e LDO, visando a harmonização dessas peças legislativas.

 

§ 1º O crédito que trata o "caput" acima será de R$ 250.000,00.

 

§ 2º O presente crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

710 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0049 - Agentes Comunitários de Saúde

2.087 - Manutenção dos Serviços do Programa de Agente Comunitário de Saúde - ACS, através da Associação Luterana Beneficente.

3.3.3.50.41.00000 – Contribuições R$ 250.000,00

 

§ 3º Para a abertura do crédito especial, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

710 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0049 - Agentes Comunitários de Saúde

2.062 - Manutenção dos serviços do Programa de Agente Comunitário de Saúde - ACS.

3.3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas   R$ 110.000,00

3.3.1.90.13.00000 - Obrigações Patronais R$ 40.000,00

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

710 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0053 - Saúde da Família

2.068 - Manutenção do Programa da Saúde da Família - PSF

3.3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas   R$ 100.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de maio de 2008.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.