O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado
PRÉDIO ESCOLAR "WELTON ALTOÉ CALIMAN", o próprio municipal onde
funciona a Escola de Ensino Fundamental "Córrego Tesouro".
Parágrafo Único. A escola de ensino
fundamental da comunidade de Córrego Tesouro passa a ser denominada
"Escola de Ensino Fundamental "Córrego Tesouro - Welton
Altoé Caliman".
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 06 de maio de 2008.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.