O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial a área de terras de formato irregular com 1.158,53 M2, situada no Distrito Sede, com as seguintes divisas e confrontações:
"Área de terras e formato irregular, a Norte: Rua Cleto Birchner; a Leste: Rua Arlinda de Martins; A Sul: Rua Antônio Barcelos; e a Oeste: confronta com Florenço Fech, (Descrição conforme Planta de medição e discriminação)"
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vila Valério, o imóvel descrito no artigo anterior, para a construção da APAE.
Art. 3º Para se habilitar ao recebimento da escritura definitiva de doação, a donatária deverá estar de posse do projeto de construção, devidamente aprovado pelos órgãos técnicos do Município e ter dado início efetivo às obras.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da escrituração do imóvel correrão às expensas da donatária.
Art. 5º A falta de cumprimento do disposto nesta lei e/ou a modificação da finalidade das doações farão os imóveis reverter automaticamente e de pleno direito à posse do Município, com todas as benfeitorias e instalações neles introduzidas, as quais, como partes integrantes daqueles, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de abril de 2008.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.