LEI Nº 38, DE 13 DE JUNHO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS NA ÁREA DE PROPRIEDADE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE VALÉRIO QUE ATENDE AO PROJETO VIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas, até o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), na área de propriedade do Conselho de Desenvolvimento de Valério que atende ao Projeto VIVA, de atendimento ao menor.

 

Parágrafo Único. As despesas de que trata a presente Lei serão efetuadas na aquisição de materiais para construção de galpão.

 

Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 13 de junho de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.