O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído através da Secretaria Municipal de Ação Social, o Programa de Moradia de Baixa Renda do Município de Vila Valério, que tem por finalidade a doação de cestas de materiais de construção às famílias de baixa renda, para construção, reforma ou ampliação de suas unidades habitacionais.
Parágrafo Único. Para efeito de aplicação desta lei, entende-se como família de baixa renda as que possuam renda familiar mensal igual ou inferior a um (01) salário mínimo nacional;
Art. 2º As famílias interessadas em participar do Programa de Moradia de Baixa Renda deverão cadastrar-se junto a Secretaria Municipal de Ação Social, através de preenchimento de ficha sócio-econômica;
Art. 3º Será criada por Decreto Municipal uma Comissão Permanente de acompanhamento de doação de material de construção que verificará "in loco" a necessidade do beneficiário formulando laudo descritivo;
Art. 4º A presente comissão deverá:
a) proceder a avaliação da situação sócio-econômica verificando "in loco" a necessidade do solicitante, considerando a ficha sócio-econômica do mesmo que deverá já ter sido cadastrado junto a Secretaria Municipal de Ação Social;
b) verificar "in loco" se o material doado foi devidamente utilizado pelo beneficiário.
Art. 5º Compete a Secretaria de Ação Social juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
a) definir a relação e quantitativo do material a ser doado com base no laudo formulado pela Comissão permanente de acompanhamento de doação de material de construção;
b) fiscalizar em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a Execução do presente programa.
Art. 6º Para execução do Programa de Moradia de Baixa Renda, fica o Poder executivo Municipal autorizado a adquirir e doar, materiais de construção às famílias carentes cadastradas no Programa.
Parágrafo Único. O valor da cesta de material de construção a ser doada através do programa instituído por esta lei não poderá ser superior a R$ 1.000,00 (um mil reais);
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei terão a origem na seguinte dotação orçamentária:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
620 - Fundo Municipal de Habitação
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0048 - Melhorias das Condições das Habitações Urbanas
2.061 - Distribuição de cestas básicas e materiais de construção para a população de baixa renda.
3.3.3.90.32.00000 - Material de distribuição gratuita.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, 13 de dezembro de 2007.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.