LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

INSTITUI O PROGRAMA DE MORADIA DE BAIXA RENDA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído através da Secretaria Municipal de Ação Social, o Programa de Moradia de Baixa Renda do Município de Vila Valério, que tem por finalidade a doação de cestas de materiais de construção às famílias de baixa renda, para construção, reforma ou ampliação de suas unidades habitacionais.

 

Parágrafo Único. Para efeito de aplicação desta lei, entende-se como família de baixa renda as que possuam renda familiar mensal igual ou inferior a um (01) salário mínimo nacional;

 

Art. 2º As famílias interessadas em participar do Programa de Moradia de Baixa Renda deverão cadastrar-se junto a Secretaria Municipal de Ação Social, através de preenchimento de ficha sócio-econômica;

 

Art. 3º Será criada por Decreto Municipal uma Comissão Permanente de acompanhamento de doação de material de construção que verificará "in loco" a necessidade do beneficiário formulando laudo descritivo;

 

Art. 4º A presente comissão deverá:

 

a) proceder a avaliação da situação sócio-econômica verificando "in loco" a necessidade do solicitante, considerando a ficha sócio-econômica do mesmo que deverá já ter sido cadastrado junto a Secretaria Municipal de Ação Social;

b) verificar "in loco" se o material doado foi devidamente utilizado pelo beneficiário.

 

Art. 5º Compete a Secretaria de Ação Social juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

 

a) definir a relação e quantitativo do material a ser doado com base no laudo formulado pela Comissão permanente de acompanhamento de doação de material de construção;

b) fiscalizar em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a Execução do presente programa.

 

Art. 6º Para execução do Programa de Moradia de Baixa Renda, fica o Poder executivo Municipal autorizado a adquirir e doar, materiais de construção às famílias carentes cadastradas no Programa.

 

Parágrafo Único. O valor da cesta de material de construção a ser doada através do programa instituído por esta lei não poderá ser superior a R$ 1.000,00 (um mil reais);

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei terão a origem na seguinte dotação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

620 - Fundo Municipal de Habitação

16 - Habitação

482 - Habitação Urbana

0048 - Melhorias das Condições das Habitações Urbanas

2.061 - Distribuição de cestas básicas e materiais de construção para a população de baixa renda.

3.3.3.90.32.00000 - Material de distribuição gratuita.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, 13 de dezembro de 2007.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

ALBERTO CARLOS DUBBERSTEIN

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.