LEI Nº 363, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento vigente, a saber:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

210 - GABINETE DO PREFEITO

04 - ADMINISTRAÇÃO

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0005 - COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO SUPERIOR

2.006 - Realização de eventos e festejos no Município.

3.3.3.90.30.00000 - Material de Consumo R$ 20.000,00

3.3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente a saber:

 

100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

100 - GABINETE DO PRESIDENTE

01 - LEGISLATIVA

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

0001 - PROCESSO LEGISLATIVO

1.001 - Aquisição de imóvel e início da construção de prédio para funcionamento do Poder Legislativo

3.4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações  R$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, 10 de dezembro de 2007.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

ALBERTO CARLOS DUBBERSTEIN

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.