O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento vigente, a saber:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
210 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0005 - COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO SUPERIOR
2.006 - Realização de eventos e festejos no Município.
3.3.3.90.30.00000 - Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente a saber:
100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
100 - GABINETE DO PRESIDENTE
01 - LEGISLATIVA
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
1.001 - Aquisição de imóvel e início da construção de prédio para funcionamento do Poder Legislativo
3.4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, 10 de dezembro de 2007.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.