O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo do cargo de Fisioterapeuta de que trata o art. 1º da Lei nº 337/07, passando de um para dois.
Art. 2º Fica criado no quadro de cargos de que trata o art. 1º da Lei nº 337/07, o cargo de Assistente Social na forma do quadro abaixo:
QUANT. |
CARGO |
VENCIMENTO |
JORNADA TRABALHO |
01 |
Assistente Social |
1.376,30 |
30h |
Art. 3º Para a cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ou especiais no orçamento do município, observados os regulamentos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2007.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.