LEI Nº 362, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA QUANTITATIVO DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA CONSTANTE DO QUADRO DE CARGOS DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 337/07, CRIA NOVO CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo do cargo de Fisioterapeuta de que trata o art. 1º da Lei nº 337/07, passando de um para dois.

 

Art. 2º Fica criado no quadro de cargos de que trata o art. 1º da Lei nº 337/07, o cargo de Assistente Social na forma do quadro abaixo:

 

QUANT.

CARGO

VENCIMENTO

JORNADA TRABALHO

01

Assistente Social

1.376,30

30h

 

Art. 3º Para a cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ou especiais no orçamento do município, observados os regulamentos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2007.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

ALBERTO CARLOS DUBBERSTEIN

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.