LEI Nº 36, DE 13 DE JUNHO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EPSG "ATÍLIO VIVACQUA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar materiais para a recuperação de instrumentos musicais, até o montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), à Associação Escola Comunidade da Escola de Primeiro e Segundo Graus "Atílio Vivácqua", inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 31797.863/0001-65.

 

Parágrafo Único. A doação de que trata a presente Lei tem por fim oferecer educação musical aos alunos da escola e a outros membros da comunidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério -ES, em 13 de junho de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.