O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar materiais para a recuperação de instrumentos musicais, até o montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), à Associação Escola Comunidade da Escola de Primeiro e Segundo Graus "Atílio Vivácqua", inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 31797.863/0001-65.
Parágrafo Único. A doação de que trata a presente Lei tem por fim oferecer educação musical aos alunos da escola e a outros membros da comunidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério -ES, em 13 de junho de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.