O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, até o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento vigente, a saber:
100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
100 - GABINETE DO PRESIDENTE
01 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
100100.0103100012.001 - Manutenção dos Serviços do Legislativo
333901400000 – DIÁRIAS R$ 20.000,00
333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
333903900000 - OUT. SER. TERC. - PES. JUR. R$ 20.000,00
344905200000 - EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 20.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura de crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento vigente, a saber: 100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO 100 - GABINETE DO PRESIDENTE 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa
0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
100100.0103100011.001 - Aquisição de Imóvel e Início da Construção de Prédio para Funcionamento do Poder Legislativo
344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 2007.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.