O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Artigo 2º da Lei 354, de 25 de outubro de 2007, da dotação 200720.0824400632.082.333903200000, ficam alterados o número da ficha e o valor, a saber:
Dotação - 200720.0824400632.082.333903200000
Ficha - 0000297
Órgão 200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Unidade 720 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 - Assistência Social
Subfunção 244 - Assistência Comunitária
Programa 0063 - ASSISTÊNCIA AS COMUNIDADES
Projeto 2.082 - AQUIS. COLCHÕES, COBERT, U. MORTUÁRIAS, DESP. FUNERAL, PASSAGENS, KITS
Elemento 333903200000 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Valor 10.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 09 de novembro de 2007.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.