O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento vigente, a saber:
100 CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
100 GABINETE DO PRESIDENTE
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0001 PROCESSO LEGISLATIVO
100100.0103100012.001 Manutenção dos Serviços do Legislativo
331901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00
333901400000 DIÁRIAS R$ 10.000,00
333903000000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
333903900000 OUT. SER. TERC. - PES. JUR. R$ 10.000,00
344905200000 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 55.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura de crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento vigente, a saber:
100 CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
100 GABINETE DO PRESIDENTE
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0001 PROCESSO LEGISLATIVO
100100.0103100011.001 Aquisição de Imóvel e Início da Construção de Prédio para Funcionamento do Poder Legislativo
344905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 2007.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.