LEI Nº 355, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento vigente, a saber:

 

100 CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

100 GABINETE DO PRESIDENTE

01 Legislativa

031 Ação Legislativa

0001 PROCESSO LEGISLATIVO

100100.0103100012.001 Manutenção dos Serviços do Legislativo

331901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00

333901400000 DIÁRIAS     R$ 10.000,00

333903000000 MATERIAL DE CONSUMO  R$ 15.000,00

333903900000 OUT. SER. TERC. - PES. JUR.      R$ 10.000,00

344905200000 EQUIP. E MAT. PERMANENTE      R$ 55.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura de crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento vigente, a saber:

 

100 CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

100 GABINETE DO PRESIDENTE

01 Legislativa

031 Ação Legislativa

0001 PROCESSO LEGISLATIVO

100100.0103100011.001 Aquisição de Imóvel e Início da Construção de Prédio para Funcionamento do Poder Legislativo

344905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES   R$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 2007.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

ALBERTO CARLOS DUBBERSTEIN

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.