LEI Nº 353, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério autorizado a transferir, para o Poder Executivo Municipal, a posse do veículo automotor marca Volkswagen, modelo Santana, ano de fabricação e modelo 2005, placas MQL 4299, marca de chassi nº 9BWAC03X35P004374, Código Renavan nº 864628315.

 

Art. 2º A transferência far-se-á na forma do Termo de Transferência de Bem Móvel, Anexo à presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de outubro de 2007.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL

 

Termo de Transferência de Bem Móvel que entre si fazem a Câmara Municipal de Vila Valério e a Prefeitura Municipal de Vila Valério, de acordo com as Cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS PARTICIPANTES E SEUS REPRESENTANTES

 

Participam do presente Termo a CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com sede a Avenida Doutor Valério, nº 191 _ 2º Piso _ Centro _ Vila Valério _ ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.619.047/0001-09, doravante denominada TRANSFERIDORA, representada pelo seu Presidente, Senhor DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado a Rua Antônio Dias Pereira, nº 261, Bairro Boa Vista _ Vila Valério _ ES, portador da Carteira de Identidade nº 1.083.516, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda, sob o nº 097.877.627-58, e, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com sede a Rua Lourenço De Martins, nº 190, Centro _ Vila Valério _ ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.619.232/0001-95, doravante denominada RECEBEDORA, representada pelo Prefeito Municipal, Senhor EDECIR FELIPE, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado a Avenida Padre Francisco, nº 435, Centro _ Vila Valério _ ES, portador da Carteira de Identidade nº 462.172, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda, sob o nº 577.839.007-63.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO BEM A SER TRANSFERIDO

 

O objeto do presente Termo é a transferência do veículo automotor marca Volkswagen, modelo Santana, ano de fabricação e modelo 2005, placas MQL 4299, marca de chassi nº 9BWAC03X35P004374, Código Renavan nº 864628315.

 

CLÁSULA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO DO BEM

 

A RECEBEDORA dará a destinação ao bem móvel que melhor lhe convier, podendo usá-lo em seus serviços ou aliená-lo a terceiros.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA RECEBEDORA

 

A RECEBEDORA se responsabilizará pela guarda e conservação do veículo transferido, cabendo transferir para si a propriedade, se a destinação for para uso em seus serviços, ou, transferir a propriedade a terceiros, se for aliená-lo.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA BAIXA PATRIMONIAL

 

Na data de assinatura do presente Termo, fica o setor competente da Câmara Municipal autorizado a baixar o bem móvel de seus sistemas e subsistemas, e, o setor competente da Prefeitura Municipal autorizado a fazer a inscrição do mesmo bem em seus sistemas e subsistemas, pelo mesmo valor da baixa.

 

Vila Valério - ES, em   de   de 2007.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - TRANSFERIDORA

 

David Mozdzen Pires Ramos - Presidente

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - RECEBEDORA

 

Edecir Felipe - Prefeito Municipal

 

TESTEMUNHAS:

 

1 - __________________________________

 

2 - __________________________________