LEI Nº 352, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

 

ACRESCENTA À LEI Nº 341/2007 VAGAS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 341/2007 fica acrescida de 02 (duas) vagas de Agente de Combate às Endemias - ACE, conforme Anexo Único que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 2007.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE

 

QUANTITATIVO

02 VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO

R$ 570,55