LEI Nº 350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 341/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 341/2007 de 31 de maio de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º As contratações serão feitas pelo Regime Estatutário, nos termos a Lei 309/2006.

 

Parágrafo Único. Não se aplica aos cargos criados por esta Lei, os artigos 30, 32, 94, 95, 98 e incisos VI, VIII e IX do art. 107."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 2007.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.