O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir em parceria com os Municípios de São Domingos do Norte/ES e São Gabriel da Palha/ES, UMA ÁREA DE TERRA com aproximadamente 48.400 m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Córrego Braço do Sul, Município de São Domingos do Norte, pertencente à Senhora Lourdes Bragato, confrontando-se por seus diversos lados com: Pedro Almeida, herdeiros de Terezinha Bragato, Lourdes Bragato (vendedora), herdeiros de Inês Bragato e Valter Campostrini, registrada no CRGI de São Domingos do Norte sob a matrícula 1234, livro 02, em 31/05/2007, que se destina à construção do Centro de Detenção e Ressocialização Intermunicipal dos Municípios de São Gabriel da Palha, São Domingos do Norte e Vila Valério (Unidade Prisional).
Parágrafo Único. A aquisição da área de terra deverá obedecer previamente aos mandamentos a que se vincula a Administração Pública, especialmente os preceitos da Lei Federal 8.666 de 21/06/1993.
Art. 2º O Município de Vila Valério fica autorizado a doar para o Estado do Espírito Santo - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a parte que lhe cabe da área a ser adquirida para ser utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado para a construção e instalação do Centro de Detenção e Ressocialização Intermunicipal dos Municípios de São Gabriel da Palha, São Domingos do Norte e Vila Valério (Unidade Prisional).
§ 1º A doação a que se refere esta Lei será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Espírito Santo para a finalidade descrita nesta Lei.
§ 2º O imóvel objeto da presente Lei reverterá aos Municípios, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Espírito Santo não inicie as construções previstas no prazo de um ano, ou não conclua a obra no prazo de dois anos a contar da data de outorga da Escritura Pública.
§ 3º O imóvel reverterá ainda ao domínio dos Municípios, caso o Governo do Estado do Espírito Santo venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto na presente Lei, podendo ser adotado pelos Municípios as providências para a anulação do ato de doação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá dispor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a efetivação dos atos descritos nesta Lei, compreendendo a aquisição do terreno, recolhimentos de tributos e taxas e o registro das escrituras públicas que se fizerem necessárias.
Art. 4º A utilização dos Recursos estará sujeita a fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal e do controle do Poder Legislativo.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania se responsabilizará civil e criminalmente pela má aplicação do uso do imóvel, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com os Municípios de São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha e com o Estado do Espírito Santo, objetivando a regulamentação e aplicação dos termos desta Lei.
Art. 8º Deverá constar nas Escrituras Públicas de Compra e Venda e de Doação a vinculação dos atos realizados aos termos desta Lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 24 de agosto de 2007.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.