O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a celebrar contrato de permuta de imóvel com o Sr. IRIVALDO SCHMIDT, visando a ampliação de reservatório de água para abastecimento da sede do município.
Parágrafo Único. A contratação da permuta terá seu fundamento no Art. 17, "caput", I, "c" da Lei Federal 8.666 de 21/06/1993.
Art. 2º Os imóveis objeto da permuta têm as seguintes dimensões e confrontações:
§ 1º Imóvel pertencente ao Sr. IRIVALDO SCHMIDT: área total de 294,13m². (duzentos e noventa e quatro metros e treze centímetros quadrados); Sendo: 7,00m de frente com final da Rua Projetada e início da Rod. Valério/Linhares; 20,55m à direita com Captação da Cesan; 14,00m e 9,60m de fundos com Captação da Cesan; 17,80m à esquerda com o Sr. Irivaldo Schmidt.
§ 2º Imóvel pertencente ao Município de Vila Valério: área total de: 294,13m² (duzentos e noventa e quatro metros e treze centímetros quadrados). Sendo: 17,68m de frente com a Rodovia Valério/Linhares; 15,00m à direita com o Município de Vila Valério; 21,54m de fundos com Município de Vila Valério; 15,49m à Esquerda com Nelson Tavares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 13 de agosto de 2007.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.