O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) com o objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
720 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0060 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
2.088 - Manutenção, Gerenciamento e Estruturação do atendimento do Cadastro Único do Governo Federal, IGDBF - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família.
3.3.3.90.30.00000 - Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.3.90.36.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00
3.3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente a saber:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
510 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0031 - EDUCAÇÃO DE 0 A 6 ANOS
1.008 - Construção, reforma e ampliação de escolas de educação infantil no Município e Creches nas Sedes dos Distritos
3.4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações R$ 45.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 31 de maio de 2007.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.