LEI Nº 34, DE 13 DE JUNHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O ANO DE 1997, À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a adequar as Unidades Orçamentárias, do Orçamento Programa para o exercício de 1997, à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º As Unidades Orçamentárias do Órgão Prefeitura Municipal passam a ser assim classificadas:

 

I - 2100 - Gabinete do Prefeito;

 

II - 2200 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

III - 2300 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

IV - 2400 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;

 

V - 2500 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

VI - 2600 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.