O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a adequar as Unidades Orçamentárias, do Orçamento Programa para o exercício de 1997, à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 2º As Unidades Orçamentárias do Órgão Prefeitura Municipal passam a ser assim classificadas:
I - 2100 - Gabinete do Prefeito;
II - 2200 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
III - 2300 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IV - 2400 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
V - 2500 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VI - 2600 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.