LEI Nº 323, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar um abono natalino no valor de R$ 100,00 (cem reais) a cada um de seus funcionários efetivos, contratados, comissionados e celetistas;

 

§ 1º Os Secretários municipais não farão jus ao referido abono, por força do disposto no § 4º do Art. 39 da Constituição Federal;

 

§ 2º Não farão jus ao abano os funcionários integrantes do Magistério, os quais já receberam abono para complementação e alcance do limite de 60% sobre os recursos do FUNDEF, conforme Lei 315/2006.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 15 de dezembro de 2006.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.