LEI Nº 32, DE 19 DE MAIO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE PROJETO/ATIVIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Projeto/Atividade 2615814872 - Manutenção dos Serviços Comunitários através do CONDEVA, passa a ter a seguinte redação:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL

2600 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

Assistência e Previdência

Assistência

Assistência Comunitária

2615814872 - Manutenção dos Serviços Comunitários através do CONDEVA e da Associação Luterana Beneficente de Vila Valério

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.1 Subvenções Sociais

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Conselho de Desenvolvimento de Valério e com a Associação Luterana Beneficente de Vila Valério para a conjugação de esforços na oferta de assistência diversa à população carente do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de maio de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.