O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Projeto/Atividade 2615814872 - Manutenção dos Serviços Comunitários através do CONDEVA, passa a ter a seguinte redação:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL
2600 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
Assistência e Previdência
Assistência
Assistência Comunitária
2615814872 - Manutenção dos Serviços Comunitários através do CONDEVA e da Associação Luterana Beneficente de Vila Valério
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.1 Subvenções Sociais
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Conselho de Desenvolvimento de Valério e com a Associação Luterana Beneficente de Vila Valério para a conjugação de esforços na oferta de assistência diversa à população carente do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de maio de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.