O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no âmbito do Município de Vila Valério - Estado do Espírito Santo - o PROGRAMA CIDADÃO ATIVOS.
Art. 2º O programa Cidadão Ativo compreende a realização de evento objetivando incentivar os produtores rurais do município a emitir Nota Fiscal toda vez que estiverem produzindo e vendendo qualquer mercadoria em sua propriedade, bem como, aos cidadãos do Município em exigir a Emissão da Nota Fiscal de suas compras e estar em dia com as suas obrigações tributárias junto ao Município;
Art. 3º O programa será realizado por meio do PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PMET - órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1º Sua organização se fará por meio da comissão permanente do PMET;
§ 2º Compete a Comissão do Programa, desenvolver entre outras atividades as seguintes:
I - Esclarecimentos sobre a importância da emissão da nota fiscal:
II - Distribuição de panfletos sobre o tema;
III - Palestras e reuniões nas comunidades;
IV - Distribuição de cupons para sorteio e premiação a ser realizada no final do programa, sendo distribuídos aos produtores rurais em conformidade com as notas fiscais emitidas, aos cidadãos mediante apresentação de Notas Fiscais ou Cupons Fiscais, e aos contribuintes que efetuarem pagamento de seus impostos Municipais (ISS,IPTU,ITBI);
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar todas as despesas necessárias para o desenvolvimento do Programa, inclusive a aquisição dos prêmios que serão sorteados.
Art. 5º Para fazer face às despesas previstas nesta Lei, a administração utilizará os recursos disponíveis da seguinte dotação orçamentária: 200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério.
410 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 - Administração
122 - Administração Geral
0020 - Combate a Sonegação Fiscal
2.023 - Implantação de Programa para Aumento de Arrecadação Municipal
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 - Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita R$ 13.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.000,00
Art. 6º A regulamentação e demais regras sobre o programa serão baixados por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 15 de dezembro de 2006.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.