LEI Nº 316, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL - CID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a abrir CRÉDITO ESPECIAL para implantação do Centro de Inclusão Digital - CID, objetivando a inclusão digital da população rural e carente do município, proporcionado acesso ao uso de tecnologias modernas, melhorando, assim, a qualidade de vida dessas pessoas.

 

Art. 2º O valor do crédito especial é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Art. 3º O presente crédito especial terá a seguinte rubrica:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

510 - Secretaria Municipal de Educação

19 - Ciência e Tecnologia

573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

0027 - Administração Geral da Educação

2.079 - Implantação do Centro de Inclusão Digital - CID, no Município de Vila Valério

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente   R$ 60.000,00

 

Art. 4º A abertura do crédito Especial sairá da seguinte dotação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

520 - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0033 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

1.009 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas de Ensino Fundamental.

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 60.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 01 de Novembro de 2006.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.