O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a abrir CRÉDITO ESPECIAL para implantação do Centro de Inclusão Digital - CID, objetivando a inclusão digital da população rural e carente do município, proporcionado acesso ao uso de tecnologias modernas, melhorando, assim, a qualidade de vida dessas pessoas.
Art. 2º O valor do crédito especial é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º O presente crédito especial terá a seguinte rubrica:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
510 - Secretaria Municipal de Educação
19 - Ciência e Tecnologia
573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
0027 - Administração Geral da Educação
2.079 - Implantação do Centro de Inclusão Digital - CID, no Município de Vila Valério
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente R$ 60.000,00
Art. 4º A abertura do crédito Especial sairá da seguinte dotação orçamentária:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
520 - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0033 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
1.009 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas de Ensino Fundamental.
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 60.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 01 de Novembro de 2006.
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.