O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, o Dia de Combate ao Câncer Infantil, a ser comemorado na última sexta-feira do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º As comemorações envolverão os diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do Município.
Art. 3º No Dia de Combate ao Câncer Infantil serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações cênicas e áudios-visuais, e campanhas de arrecadação de bens e valores a serem destinados a instituições de apoio e amparo à criança com câncer.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 21 de setembro de 2006.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.