O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, a Semana do Idoso, a ser comemorada na última semana do mês de setembro de cada ano.
Parágrafo Único. Fica instituído, de igual modo, o Dia do Idoso, a ser comemorado no último domingo do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º As comemorações envolverão os diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do Município, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º Durante a Semana do Idoso serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações cênicas e áudios-visuais, e toda e qualquer ação que divulgue o amadurecimento físico e moral do ser humano como base para a construção de uma sociedade mais justa.
Parágrafo Único. No Dia do Idoso, anualmente, o Município promoverá o congraçamento de todos os que estiverem nesta faixa etária, em evento que congregue a todos, indistintamente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 21 de setembro de 2006.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.