O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, a Semana da Paz, a ser comemorada na última semana de outubro de cada ano.
Art. 2º As comemorações envolverão os diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do Município, principalmente no âmbito das comunidades escolares, nelas compreendidos o alunado, o professorado, pessoal administrativo, pais e amigos da escola.
Art. 3º Durante a Semana da Paz serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações cênicas e áudios-visuais, e toda e qualquer ação que divulgue a Paz e a responsabilidade de todos em conquistá-la e conserva-la, para si e para todos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 04 de setembro de 2006.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.