O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: No uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam extintas as seguintes Escolas:
- EPM Córrego das Pedras;
- EUM Santa Terezinha
- EUM Córrego da Pintada
- EUM Córrego da Areia
- EUM Córrego Lambari
- EUM Barra Roxa
Art. 2º Em decorrência da extinção das escolas do artigo anterior, ficam, portanto, nucleadas:
- EPM Córrego das Pedras para a EP Municipal Paraíso Novo;
- EUM Santa Terezinha para EU Municipal Córrego boa Vista;
- EUM Córrego da Pintada para EMEF São Jorge da Barra Seca;
- EUM Córrego da Areia para a EMEF São Jorge da Barra Seca;
- EUM Córrego Lambari para a EMEF Araribóia;
- EUM Barra Roxa para a EMEF Jurama.
Art. 3º Os servidores atingidos pela extinção dos cargos nas escolas a que se refere esta lei serão transferidos para as escolas-núcleo do mesmo setor administrativo até o total de vagas nelas existentes, ou colocados em disponibilidade remunerada, se excedente.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os servidores que se fizerem necessários para o pleno funcionamento das escolas a que se refere esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 04 de agosto de 2006.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.