LEI Nº 307, DE 04 DE AGOSTO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: No uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam extintas as seguintes Escolas:

 

- EPM Córrego das Pedras;

- EUM Santa Terezinha

- EUM Córrego da Pintada

- EUM Córrego da Areia

- EUM Córrego Lambari

- EUM Barra Roxa

 

Art. 2º Em decorrência da extinção das escolas do artigo anterior, ficam, portanto, nucleadas:

 

- EPM Córrego das Pedras para a EP Municipal Paraíso Novo;

- EUM Santa Terezinha para EU Municipal Córrego boa Vista;

- EUM Córrego da Pintada para EMEF São Jorge da Barra Seca;

- EUM Córrego da Areia para a EMEF São Jorge da Barra Seca;

- EUM Córrego Lambari para a EMEF Araribóia;

- EUM Barra Roxa para a EMEF Jurama.

 

Art. 3º Os servidores atingidos pela extinção dos cargos nas escolas a que se refere esta lei serão transferidos para as escolas-núcleo do mesmo setor administrativo até o total de vagas nelas existentes, ou colocados em disponibilidade remunerada, se excedente.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os servidores que se fizerem necessários para o pleno funcionamento das escolas a que se refere esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 04 de agosto de 2006.

 

FRANCISCO PEREIRA SANTANA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.