O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal de Ensino Fundamental "São Jorge da Barra Seca", localizada na Sede do Distrito de São Jorge da Barra Seca, Município de Vila Valério, passa a denominar-se "Escola Municipal de Ensino Fundamental "Maria Luiza Jorge dos Reis".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 31 maio de 2006.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.