O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente Santa Rita, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 28.566.727/0001-50.
Parágrafo Único. O Convênio a que se refere esta Lei tem por fim a prestação de assistência à saúde a pessoas que se encontrem em estado de pobreza, assim definido na legislação federal.
Art. 2º Para a prestação de assistência à saúde a que se refere o artigo anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
I - o paciente deverá ser atendido, inicialmente, por qualquer profissional médico vinculado ao Município;
II - havendo necessidade de encaminhamento, deve o mesmo ser feito e remetido ao Setor de Saúde da Prefeitura Municipal, para apreciação;
III - verificando-se, objetivamente, a condição de pobreza do encaminhado, será o encaminhamento remetido ao Secretário Municipal de Saúde e Ação Social para a liberação do procedimento médico necessário junto à Associação conveniada.
Art. 3º O montante a ser despendido com a assistência à saúde, através do Convênio previsto na presente Lei, não poderá ultrapassar a 60% (sessenta por cento) das receitas do Fundo Municipal de Saúde, ficando a cargo do Conselho Municipal de Saúde a fiscalização na execução do mesmo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 25 de abril de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.