LEI Nº 300, DE 15 DE MAIO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar os débitos junto ao INSS do Município de Vila Valério em 240 (duzentas e quarenta) prestações e consecutivas, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo, acrescidos das correções e juros aplicáveis à atualização dos referidos débitos;

 

Art. 2º O poder Executivo Municipal adotará as medidas contábeis necessárias que evidencia o parcelamento realizado;

 

Art. 3º O Município de Vila Valério, fica obrigado a restituir-se de terceiros os valores a eles solidários e não pagos através de acordo previamente firmado ou, na falta deste, ajuizando Ação Regressiva;

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

200310.2800000000.000   Encargos Sociais

200310.2883000000.000   Serviço da Dívida Interna

200310.2884300130.000   Serviço Dívida Interna Pactuada Sist. Prev. Social

200310.2884300132.016   Amortização da Dívida Interna da Administração

3.0.00.00.000      Despesas Correntes

3.2.00.00.000      Juros e Encargos da Dívida

3.2.90.00.000      Aplicações Diretas

3.2.90.21.000      Juros Sobre a Dívida Por Contrato

4.0.00.00.000      Despesas de Capital

4.6.00.00.000      Amortização da Dívida

4.6.90.00.000      Aplicações Diretas

4.6.90.71.000      Principal da Dívida Contratual Resgatado

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 15 maio 2006.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.