LEI Nº 294, DE 27 DE ABRIL DE 2006

 

DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DOS SUBSÍDIOS A QUE SE REFERE O §4º DO ARTIGO 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dos subsídios a que se refere o §4º do artigo 39 da Constituição Federal, para o Exercício de 2006, será de 5% (cinco por cento), a ser aplicado na competência do mês de abril/2006, inclusive, calculado conforme INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério em 27 de abril de 2006.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.