LEI Nº 292, DE 27 DE ABRIL DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA ARVIVA - ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DE VILA VALÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: No uso de suas atribuições legais decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a abrir CRÉDITO ESPECIAL em favor da ARVIVA - ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DE VILA VALÉRIO/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 02.529.445/0001-99, com sede no Córrego Padre Francisco, nesta cidade, objetivando a construção de uma piscina semi- olímpica (50) metros para atender aos reclamos dos administrados quanto a investimento na área de recreação e esporte, bem como favorecer aos portadores de deficiência assistidos pela APAE e aos IDOSOS os quais têm livre acesso as dependências da ARVIVA, conforme consta de seu estatuto social;

 

Art. 2º O valor do crédito especial é de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);

 

Art. 3º O presente crédito especial terá a seguinte rubrica:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

530 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

0036 - Desporto Esportivo

1.034 - Construção de piscina semi-olímpica (50) metros) na Associação Recreativa de Vila Valério - ARVIVA

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 85.000,00

 

Art. 4º A abertura do crédito Especial sairá das seguintes dotações orçamentárias:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

310 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

28 - Encargos Sociais

884 - Serviço da Dívida Interna

0013 - Serviço da Dívida Interna pactuada com o sistema prev. Social

2.016 - Amortização da dívida interna da Administração

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.2.00.00.000 - Juros e encargos da dívida

3.2.90.00.000 - aplicações Diretas

3.2.90.21.000 - juros sobre a dívida por contrato        R$ 50.000,00

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.6.00.00.000 - Amortização da Dívida

4.6.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.6.90.71.000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado     R$ 35.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário;

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério em 27 de abril de 2006.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.