O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: No uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a abrir CRÉDITO ESPECIAL em favor da ARVIVA - ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DE VILA VALÉRIO/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 02.529.445/0001-99, com sede no Córrego Padre Francisco, nesta cidade, objetivando a construção de uma piscina semi- olímpica (50) metros para atender aos reclamos dos administrados quanto a investimento na área de recreação e esporte, bem como favorecer aos portadores de deficiência assistidos pela APAE e aos IDOSOS os quais têm livre acesso as dependências da ARVIVA, conforme consta de seu estatuto social;
Art. 2º O valor do crédito especial é de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);
Art. 3º O presente crédito especial terá a seguinte rubrica:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
530 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0036 - Desporto Esportivo
1.034 - Construção de piscina semi-olímpica (50) metros) na Associação Recreativa de Vila Valério - ARVIVA
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 85.000,00
Art. 4º A abertura do crédito Especial sairá das seguintes dotações orçamentárias:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
310 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
28 - Encargos Sociais
884 - Serviço da Dívida Interna
0013 - Serviço da Dívida Interna pactuada com o sistema prev. Social
2.016 - Amortização da dívida interna da Administração
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.2.00.00.000 - Juros e encargos da dívida
3.2.90.00.000 - aplicações Diretas
3.2.90.21.000 - juros sobre a dívida por contrato R$ 50.000,00
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.6.00.00.000 - Amortização da Dívida
4.6.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.6.90.71.000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 35.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério em 27 de abril de 2006.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.