O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da construção e reforma de postos telefônicos e expansão, substituição e melhoria da rede de telefonia em diversas localidades do Município, aplicada na seguinte dotação orçamentária:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL
2100 - Gabinete do Prefeito
Comunicações
Telecomunicações
Telefonia
2105221341 - Construção e Reforma de Postos Telefônicos e Expansão, Substituição e Melhoria da Rede de Telefonia, em Diversas Localidades do Município.
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 4.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Especial, correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL
2100 - Gabinete do Prefeito
Administração e Planejamento
Administração
Administração Geral
2103070212 - Realização de Eventos e Festejos do Município.
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar inversões financeiras incorporando ao patrimônio da Telecomunicações do Espírito Santo S/A todas as obras relativas à expansão, substituição e melhoria da rede de telefonia, e recebendo os respectivos títulos representativos de capital já integralizado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.