LEI Nº 29, DE 25 DE ABRIL DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da construção e reforma de postos telefônicos e expansão, substituição e melhoria da rede de telefonia em diversas localidades do Município, aplicada na seguinte dotação orçamentária:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL

2100 - Gabinete do Prefeito

Comunicações

Telecomunicações

Telefonia

2105221341 - Construção e Reforma de Postos Telefônicos e Expansão, Substituição e Melhoria da Rede de Telefonia, em Diversas Localidades do Município.

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 4.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Especial, correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL

2100 - Gabinete do Prefeito

Administração e Planejamento

Administração

Administração Geral

2103070212 - Realização de Eventos e Festejos do Município.

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos          R$ 4.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar inversões financeiras incorporando ao patrimônio da Telecomunicações do Espírito Santo S/A todas as obras relativas à expansão, substituição e melhoria da rede de telefonia, e recebendo os respectivos títulos representativos de capital já integralizado.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.