O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica fixado como MARCO CENTRAL do Município de Vila Valério a Praça José Meneguele, localizada no centro da Cidade.
Parágrafo Único. Este ponto será usado como inicial para a aplicação de toda e qualquer legislação que estabeleça distâncias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério em 20 de abril de 2006.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.