LEI Nº 291, DE 20 DE ABRIL DE 2006

 

FIXA MARCO CENTRAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica fixado como MARCO CENTRAL do Município de Vila Valério a Praça José Meneguele, localizada no centro da Cidade.

 

Parágrafo Único. Este ponto será usado como inicial para a aplicação de toda e qualquer legislação que estabeleça distâncias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério em 20 de abril de 2006.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.