LEI Nº 274, DE 21 DE JULHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintas as escolas seguintes: EPM Jacarandá e EUM São Tomás de Aquino.

 

Art. 2º Em decorrência da extinção das escolas do artigo anterior, ficam, portanto, nucleadas: a EPM Jacarandá para a EMEF "São Jorge da Barra Seca e a EUM São Tomás de Aquino para a EMEF Córrego do Tesouro.

 

Art. 3º Os servidores atingidos pela extinção dos cargos nas escolas a que se refere esta lei serão transferidos para as escolas-núcleo do mesmo setor administrativo até o total de vagas nelas existentes, ou colocados em disponibilidade remunerada, se excedente.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os servidores que se fizerem necessários para o pleno funcionamento das escolas a que se refere esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 21 de julho de 2005.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.