LEI Nº 273, DE 01 DE JULHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AUTORIZA TRANSFERÊNCIA À ARVIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos à ARVIVA - Associação Recreativa de Vila Valério/ES, instituição privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda, sob o nº 02.529.445/0001­39, com sede no Córrego Padre Francisco, neste Município.

 

Art. 2º Fica aberto, no Corrente Exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face às despesas com as transferências especificadas no artigo anterior, a saber:

 

200 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

510 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

27 Desporto e Lazer

813 Lazer

0721 Desporto Comunitário

200510.2781307211 - Transferência à ARVIVA.

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00.000 Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos

3.3.50.41.000 Contribuições          R$ 20.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior correrão à conta da anulação parcial de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

200 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

610 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Rural

25 Energia

752 Energia Elétrica

0506 Iluminação Pública

200610.2575205061 - Construção, Expansão e Melhoria da Rede de Distribuição de Energia Urbana e Construção de Iluminação Pública.

4.0.00.00.000 Despesas de capital

4.4.00.00.000 Investimentos

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 Obras e Instalações R$ 20.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 01 de julho de 2005.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.