O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a incorporar às remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, 20% (vinte por cento) do abono a que se refere o art. 2º da Lei nº 246, de 29 de abril de 2004.
Parágrafo Único. Os 80% (oitenta por cento) excedentes serão pagos na forma do dispositivo supracitado como abono salarial, mensalmente, a todos os servidores.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas nos Orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 12 de maio de 2005.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.