LEI Nº 269, DE 12 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO PARCIAL DE ABONO SALARIAL ÀS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a incorporar às remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, 20% (vinte por cento) do abono a que se refere o art. 2º da Lei nº 246, de 29 de abril de 2004.

 

Parágrafo Único. Os 80% (oitenta por cento) excedentes serão pagos na forma do dispositivo supracitado como abono salarial, mensalmente, a todos os servidores.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas nos Orçamentos vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 12 de maio de 2005.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.