O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do Art. 31 da Lei Municipal Nº 249/04 de 02 de junho de 2004, passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 31 (...)
III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente."
Art. 2º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 12 de maio de 2005.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.