LEI Nº 26, DE 18 DE ABRIL DE 1997

 

INCLUI SERVIDOR EM ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, mediante termo aditivo, a servidora JAKSEILA DA PENHA SUAVES no Acordo de Cooperação Técnico-Financeira celebrado com o Município de São Gabriel da Palha por autorização da Lei nº 008, de 24 de janeiro de 1997.

 

Parágrafo Único. Ficam estendidas à servidora a que se refere o caput do presente artigo todas as garantias e proibições constantes do referido Acordo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1997.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.