O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, mediante termo aditivo, a servidora JAKSEILA DA PENHA SUAVES no Acordo de Cooperação Técnico-Financeira celebrado com o Município de São Gabriel da Palha por autorização da Lei nº 008, de 24 de janeiro de 1997.
Parágrafo Único. Ficam estendidas à servidora a que se refere o caput do presente artigo todas as garantias e proibições constantes do referido Acordo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.