O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder PARCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, observando-se as seguintes condições e limitações:
I - O parcelamento poderá ser concedido em até trinta (30) meses;
II - O parcelamento contemplará os débitos inscritos até o exercício de 2003, somente;
III - Vedado parcelamento com prestações inferiores a R$ 30,00 (trinta reais);
Art. 2º As prestações serão fixas, considerando o valor da dívida atualizada no ato do parcelamento, não comportando inclusão de juros ou atualização monetária, que somente se aplicará no caso de atraso no pagamento das prestações, considerando-as individualmente;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 04 de março de 2005.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.