LEI Nº 260, DE 04 DE MARÇO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder PARCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, observando-se as seguintes condições e limitações:

 

I - O parcelamento poderá ser concedido em até trinta (30) meses;

 

II - O parcelamento contemplará os débitos inscritos até o exercício de 2003, somente;

 

III - Vedado parcelamento com prestações inferiores a R$ 30,00 (trinta reais);

 

Art. 2º As prestações serão fixas, considerando o valor da dívida atualizada no ato do parcelamento, não comportando inclusão de juros ou atualização monetária, que somente se aplicará no caso de atraso no pagamento das prestações, considerando-as individualmente;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 04 de março de 2005.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.