LEI Nº 258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social passa a denominar- se Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.

 

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2004.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.