LEI Nº 256, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ALTERA A ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em razão da multisseriação da EMEF Araribóia e EMEF Córrego do Tesouro que atenderão alunos oriundos das Comunidades vizinhas, ficam extintas as escolas EUM Sete Quedas e EUM Lourencini.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 2004.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.