O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA
ARTHUR PIMENTEL, a Rua Projetada que tem início na Rua Dusnelda
Kerner Trams, até encontrar o limite do perímetro
urbano, nesta Cidade.
Art. 1º Fica denominada RUA
ARTHUR PIMENTEL, o logradouro que tem início na Rua Albertina Tesch e termina na Avenida Ulrich Justo Mielke. (Redação dada pela Lei n° 752, de 14 de dezembro de
2015)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 03 de novembro de 2004.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.