REVOGADA PELA LEI Nº 795/2017

 

LEI Nº 254, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA ARTHUR PIMENTEL, a Rua Projetada que tem início na Rua Dusnelda Kerner Trams, até encontrar o limite do perímetro urbano, nesta Cidade.

 

Art. 1º Fica denominada RUA ARTHUR PIMENTEL, o logradouro que tem início na Rua Albertina Tesch e termina na Avenida Ulrich Justo Mielke. (Redação dada pela Lei n° 752, de 14 de dezembro de 2015)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 2004.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.