O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA
DINÊS DARÉ BORBA, a Rua Projetada, que tem início na Avenida Padre Francisco
até encontrar a Rua Edú Strey,
nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 20 de
setembro de 2004.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.