O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para fazer face às despesas decorrentes das obras de reforma do prédio Sede da Prefeitura Municipal, aplicada na seguinte dotação orçamentária:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL
2200 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Administração e Planejamento
Administração
Edificações Públicas
2203070251 - Reforma e Ampliação do Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Vila Valério e de Próprios Municipais.
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 6.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Especial, correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL
2300 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Agricultura
Proteção ao Meio Ambiente
Controle da Poluição
2304774562 - Manutenção dos Serviços do Meio Ambiente.
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 6.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.