LEI Nº 25, DE 18 DE ABRIL DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para fazer face às despesas decorrentes das obras de reforma do prédio Sede da Prefeitura Municipal, aplicada na seguinte dotação orçamentária:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL

2200 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Administração e Planejamento

Administração

Edificações Públicas

2203070251 - Reforma e Ampliação do Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Vila Valério e de Próprios Municipais.

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 6.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Especial, correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL

2300 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Agricultura

Proteção ao Meio Ambiente

Controle da Poluição

2304774562 - Manutenção dos Serviços do Meio Ambiente.

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.2.0 Material de Consumo         R$ 6.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.