O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
GABINETE DO PRESIDENTE
LEGISLATIVA
Processo Legislativo
Ação Legislativa
1101010012 - Manutenção dos Serviços Legislativo
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00
Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes desta lei, fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a anular parte da seguinte dotação orçamentária a saber:
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
GABINETE DO PRESIDENTE
LEGISLATIVA
Processo Legislativo
Ação Legislativa
1101010012 - Manutenção dos Serviços Legislativo
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.35.000 - Serviços de Consultoria R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 02 de julho de 2004.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.