LEI Nº 250, DE 02 DE JULHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

GABINETE DO PRESIDENTE

LEGISLATIVA

Processo Legislativo

Ação Legislativa

1101010012 - Manutenção dos Serviços Legislativo

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  R$ 5.000,00

 

Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes desta lei, fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a anular parte da seguinte dotação orçamentária a saber:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

GABINETE DO PRESIDENTE

LEGISLATIVA

Processo Legislativo

Ação Legislativa

1101010012 - Manutenção dos Serviços Legislativo

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.35.000 - Serviços de Consultoria   R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 02 de julho de 2004.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.