LEI Nº 242, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ALTERA A LEI Nº 234/2003, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IX do Art. 89 da Lei nº 234/2003 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 89 ....................................................................................

 

IX - gratificação de nível superior."

 

Art. 2º Inclua-se no Título IV, Capítulo II, Seção III, a Subseção IX com a seguinte redação:

 

"Subseção IX

Da Gratificação de Nível Superior

 

"Art. ... A gratificação de nível superior é concedida ao Servidor Público Municipal que comprove a habilitação e corresponde a 10% (dez por cento) de seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. O Servidor Público Municipal ocupante de Cargo em Comissão também fará jus à gratificação a que se refere o caput do presente artigo."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2003.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 19 de dezembro de 2003.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.