O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo, para a conjugação de esforços na manutenção dos serviços na área de assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais residentes no Município.
Art. 2º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conjugar esforços com outros organismos governamentais e não-governamentais visando ao desenvolvimento rural no Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 18 de abril de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.