LEI Nº 24, DE 18 DE ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EMATER-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo, para a conjugação de esforços na manutenção dos serviços na área de assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais residentes no Município.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conjugar esforços com outros organismos governamentais e não-governamentais visando ao desenvolvimento rural no Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 18 de abril de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.