LEI Nº 240, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar um abono natalino no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada um dos membros do magistério público municipal.

 

Parágrafo Único. O abono a que se refere o caput do presente artigo é extensivo aos servidores cedidos em razão de processo de municipalização do ensino.

 

Art. 2º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, para os demais servidores públicos municipais, um abono natalino no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

 

Parágrafo Único. O abono a que se refere o caput do presente artigo é extensivo aos Agentes Comunitários de Saúde e a outros servidores públicos estaduais e federais colocados à disposição da Administração Pública Municipal pelos seus órgãos centrais.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a pagar o abono a que se refere o Art. 1º aos Servidores da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Os Secretários municipais não farão jus ao referido abono, por força do disposto no § 4º do Art. 39 da Constituição Federal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 19 de dezembro de 2003.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.